LEI Nº 3.979, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 497  de 24/11/2000

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ADESÃO À CARTA DAS CIDADES EDUCADORAS E INGRESSO NA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DAS CIDADES EDUCADORAS – AICE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão de Cuiabá à Carta das Cidades Educadoras.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá filiar-se á Associação Internacional das Cidades Educadoras, instituir e manter política de intercâmbio nacional e internacional, colaborar em políticas, programas e projetos educacionais no Brasil e no exterior, formar redes territoriais e temáticas, compor conselhos, comitês e diretorias, participar do Banco Internacional de Documentos informando programas e projetos desenvolvidos em Cuiabá, entre outras atividades ligadas aos objetivos da Carta das Cidades Educadoras.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Novembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.