AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 497 de 24/11/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão de Cuiabá à Carta das Cidades Educadoras.
Art. 2º O Poder Executivo poderá filiar-se á Associação Internacional das Cidades Educadoras, instituir e manter política de intercâmbio nacional e internacional, colaborar em políticas, programas e projetos educacionais no Brasil e no exterior, formar redes territoriais e temáticas, compor conselhos, comitês e diretorias, participar do Banco Internacional de Documentos informando programas e projetos desenvolvidos em Cuiabá, entre outras atividades ligadas aos objetivos da Carta das Cidades Educadoras.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.