O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Aurea Rosa Costa, viúva do ex-servidor Municipal Manoel Gonçalves Costa, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Parágrafo único. Os efeitos desta Lei, serão contados a partir do mês de Fevereiro do corrente ano de 1957.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.