LEI Nº 3.983, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 498  de 01/12/2000

 

INSTITUI O “DIA DO VIZINHO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZ MARINHO BOTELHO – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito no Município de Cuiabá, o Dia do Vizinho, a ser comemorado em 20 de agosto.

 

Parágrafo único. A data mencionada no caput do artigo, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias a implantação e divulgação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 22 de Novembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.