AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 498 de 01/12/2000
LUIZ MARINHO BOTELHO – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito no Município de Cuiabá, o Dia do Vizinho, a ser comemorado em 20 de agosto.
Parágrafo único. A data mencionada no caput do artigo, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias a implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 22 de Novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.