AUTOR: VER. OSMÁRIO DALTRO/LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 498 de 01/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação das Vítimas de Crimes do Meio Ambiente – AVICA, com sede a Av. Getúlio Vargas, 795-A, Centro, Cuiabá – MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de Novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.