LEI Nº 3.984, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTOR: VER. OSMÁRIO DALTRO/LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 498 de 01/12/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE CRIMES DO MEIO AMBIENTE – AVICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação das Vítimas de Crimes do Meio Ambiente – AVICA, com sede a Av. Getúlio Vargas, 795-A, Centro, Cuiabá – MT.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de Novembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.