LEI Nº 3.987, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 499 de 07/12/2000

 

DENOMINA “IRMÃ DE LOURDES WEBER”, O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PEDRA 90 (1ª ETAPA), NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Irmã de Lourdes Weber” o Centro Comunitário do Bairro Pedra 90 (1ª Etapa), nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.