LEI Nº 3.989, DE 06  DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 499 de 07/12/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO – ASTETT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Trabalhadores no Sistema de Transporte de Cargas e Passageiros do Estado de Mato Grosso – ASTETT, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, 07 de dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.