LEI Nº 3.990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 499 de 07/12/2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “SEBASTIANA PAES DE BARROS”, A VIA PÚBLICA NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A atual Rua 03, no Bairro Boa Esperança, passará a denominar-se Rua SEBASTIANA PAES DE BARROS.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.