LEI Nº 3.991, DE  06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 499 de 07/12/2000

 

ESTABELECE COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE NOVEMBRO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, com fundamento no § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, rejeitou o veto, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 20 de novembro como Feriado Municipal em homenagem ao líder negro brasileiro, Zumbi dos Palmares.

 

Art. 2º Essa data constará do calendário da Secretaria de Educação e de Cultura ou as equivalentes em qualquer tempo.

 

Art. 3º Nesse dia a Prefeitura realizará uma programação especial para a comunidade cuiabana buscando retomar a memória do povo negro, os seus principais líderes, as suas tradições, o seu papel de importância na formação e estruturação do Brasil, o preconceito e a discriminação racial dentre outros.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.