AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 499 de 07/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, com fundamento no § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, rejeitou o veto, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 20 de novembro como Feriado Municipal em homenagem ao líder negro brasileiro, Zumbi dos Palmares.
Art. 2º Essa data constará do calendário da Secretaria de Educação e de Cultura ou as equivalentes em qualquer tempo.
Art. 3º Nesse dia a Prefeitura realizará uma programação especial para a comunidade cuiabana buscando retomar a memória do povo negro, os seus principais líderes, as suas tradições, o seu papel de importância na formação e estruturação do Brasil, o preconceito e a discriminação racial dentre outros.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.