AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 500 de 15/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cuiabá em conjunto com a Associação dos Feirantes, padronizarão todas as barracas das feiras livres de Cuiabá, com designer que lembrem nosso folclore regional.
Art. 2º O designer, cor e tamanho das barracas será definido entre técnicos da Secretaria de Agricultura, arquiteto do IPDU e Associação dos Feirantes.
Art. 3º Não haverá custos quanto a confecção das barracas nem para a Prefeitura Municipal de Cuiabá, nem para os feirantes.
Art. 4º As barracas padronizadas deverão ser custeadas por patrocinadores que poderão colocar suas logomarcas nas partes externas das barracas.
Art. 5º A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta Lei ficará a cargo do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.