LEI Nº 3.995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Cuiabá, a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Programa de Apoio a Projetos Multissetoriais Integrados, até o valor R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a execução de ações de infra-estrutura urbana e social nas áreas de saúde, educação, segurança, esporte e lazer, capacitação profissional, desenvolvimento comunitário, saneamento básico, transporte urbano e habitação, distribuídos conforme demonstrativo dos componentes de investimentos, anexos ao Projeto de Lei.

 

Art. 2º Para garantir da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observadas as finalidades indicado no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para o BNDES, em caráter irrevogável, as parcelas do Imposto Sobre Operações à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e/ou o produto de outros impostos, na forma da legislação vigente.

 

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de partes depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venha a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Cuiabá, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento bem como os valores acessórios à contrapartida de recursos próprios no empreendimento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

 

DEMONSTRATIVO DOS COMPONENTES DE INVESTIMENTO

 R$ mil

 

COMPONENTE

VALOR

Construção de moradias ou sua melhoria

8.000

Circulação viária e acesso ao transporte público

4.000

Saneamento básico

3.000

Proteção de áreas de risco e proteção ambiental

1.000

Atendimento primário à saúde

2.000

Acesso à educação infantil e ensino fundamental

2.000

Segurança

1.000

Atenção à criança, adolescente e idosos

1.000

Esporte e lazer

1.000

Capacitação profissional e apoio a pequenos empreendedores

1.000

Desenvolvimento comunitário e ações sociais

1.000

Total

25.000