LEI Nº 3.996, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS CREDENCIADAS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Cuiabá, a contratar e garantir financiamento junto a instituições financeiras nacionais credenciadas, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados a aquisição de máquinas e equipamentos (motos niveladoras, pás carregadeiras, retro-escavadeiras, escavadeiras hidráulicas, tratores de esteiras, caminhões caçamba e caminhões com prancha e outros), visando equipar e dar condições operacionais a Secretaria Municipal de Viação e Obras, e através delas às administrações regionais, propiciando um bom atendimento aos bairros de Cuiabá.

 

Art. 2º Para garantir da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observadas as finalidades indicado no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a instituição financeira financiadora, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e/ou do Fundo de Participação Municípios – FPM e/ou o produto de outros impostos, na forma da legislação vigente

 

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de partes depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venha a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Cuiabá, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento bem como os valores acessórios à contrapartida de recursos próprios no empreendimento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.