AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, no Bairro Dr. Fábio, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denominar-se-á: Escola Municipal de Ensino Fundamental “Dr. Fábio Firmino Leite”, localizada a Rua Bahia, Quadra 58, s/n, Bairro Dr. Fábio.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em comissão:
01 (um) Diretor, padrão P II;
01 (um) Secretário;
01 (um) Supervisor, padrão P III.
II – De carreira:
09 (nove) Professores;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (duas) Merendeiras;
04 (quatro) Vigilantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.