AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, no Bairro Altos da Serra, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denominar-se-á: Escola Municipal de Ensino Fundamental “Celina Fialho Bezerra”, localizada a Rua Princesa Diana, Bairro Altos da Serra.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em comissão:
01 (um) Diretor, padrão P III;
01 (um) Secretário, padrão III;
01 (um) Supervisor, padrão P III.
II – De carreira:
09 (nove) Professores;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (duas) Merendeiras;
04 (quatro) Vigilantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.911 de 13 de novembro de 1.999.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.