AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade Escolar de Ensino Fundamental, no Bairro Praeirinho, organizacional e administrativamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade Escolar de que trata o art. 1º, denominar-se-á: “ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO DO PRAEIRINHO”, nos termos da Lei n.º 3.650 de 07/07/1997.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade Escolar, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em comissão:
01 (um) Diretor, padrão P III;
01 (um) Secretário, padrão III;
01 (um) Supervisor, padrão P III.
II – De carreira:
12 (doze) Professores;
01 (um) Oficial Administrativo I;
04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais;
04 (quatro) Vigilantes;
02 (duas) Merendeiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.