LEI Nº 4.003, DE 18 DE DEZEMBRO 2000

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 501 De 22/12/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVO DO ESTADO DE EMATO GROSSO –ASSUT – MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso – ASSUT – MT, sem fins lucrativos, fundada e constituída em 10 de maio de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  18 de dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.