AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 501 De 22/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente e Cultural de Proteção à Criança e Adolescente – SBC, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.