LEI Nº 4.004 DE 18 DE DEZEMBRO 2000

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 501 De 22/12/2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE –SBC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente e Cultural de Proteção à Criança e Adolescente – SBC, com sede em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.