LEI Nº 4.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

 

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AO SENHOR AVELINO TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Senhor Avelino Tavares uma pensão especial, cujo valor corresponderá, mensalmente, ao vencimento de Coordenador, estipulado no símbolo Direção e Assessoramento Superior DAS – 4.

 

Parágrafo único. A pensão referida neste artigo é intransferível e inacumulável com qualquer outra percebida dos cofres municipais, exceto a pensão previdenciária.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.