AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Básica, na comunidade de Aguassu, Distrito de Nossa Senhora da Guia, nesta Capital.
Parágrafo único: A Escola de que trata este artigo passa a ser denominada “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA UDNEY GONÇALVES DE AMORIM”.
Art. 2º A Unidade Escolar ora criada, atende ao Ensino Fundamental de I a VIII série, com habilitação de Técnico em Agropecuária e com forma de implantação gradativa.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Escola Agrotécnica Municipal de Educação Básica, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em comissão:
01 (um) Diretor;
01 (um) Secretário;
01 (um) Apoio Pedagógico.
II – De carreira:
10 (dez) Professores de Iª a IVª série;
09 (nove) Professores de Vª a VIIIª série;
07 (sete) Professores de ensino médio;
03 (três) Merendeiras;
07 (sete) Auxiliares de Serviços Gerais;
04 (quatro) Vigilantes.
02 (dois) Oficial Administrativo II.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.