LEI Nº 4.011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Básica, na comunidade de Aguassu, Distrito de Nossa Senhora da Guia, nesta Capital.

 

Parágrafo único: A Escola de que trata este artigo passa a ser denominada “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA UDNEY GONÇALVES DE AMORIM”.

 

Art. 2º A Unidade Escolar ora criada, atende ao Ensino Fundamental de I a VIII série, com habilitação de Técnico em Agropecuária e com forma de implantação gradativa.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida Escola Agrotécnica Municipal de Educação Básica, ficam criados os seguintes cargos:

 

I – Em comissão:

         01 (um) Diretor;

         01 (um) Secretário;

         01 (um) Apoio Pedagógico.

 

II – De carreira:

         10 (dez) Professores de a IVª série;

         09 (nove) Professores de Vª a VIIIª série;

07 (sete) Professores de ensino médio;

03 (três) Merendeiras;

07 (sete) Auxiliares de Serviços Gerais;

         04 (quatro) Vigilantes.

         02 (dois) Oficial Administrativo II.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.