LEI Nº 4.014, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000

 

IMPEDE AUMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS PELO MENOS 72 HORAS ANTES DE FERIADO PROLONGADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica vedado a majoração de preços públicos pelo menos setenta e duas (72) horas antes de feriado prolongado (Carnaval, Páscoa, Natal, Ano Novo).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.