AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedado a majoração de preços públicos pelo menos setenta e duas (72) horas antes de feriado prolongado (Carnaval, Páscoa, Natal, Ano Novo).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.