AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Cuiabá autorizada a alienar, sob a forma de doação, um imóvel de sua propriedade em favor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, conforme os termos da alínea ‘b’, inciso I do artigo 17 da Lei 8.666/93.
Art. 2º O imóvel objeto da presente alienação localiza-se na Freguesia da Sé do Sr. Bom Jesus, Rua do Dr. Joaquim Murtinho, antiga General Valle, n.º 38, e encontra-se registrado sob o n.º 523, fls. 19 do Livro n.º 03, em 03/12/1903, conforme Certidão emitida pela segundo Serviço Notarial e Registrada da 1ª Circunscrição Imobiliária, da Comarca de Cuiabá, datada de 07 de junho de 2000.
Parágrafo único. Dá fé a Certidão a que se refere o caput deste artigo que no imóvel em questão atualmente funciona o Mercado do 1º Distrito Miguel Sutil, localizado na Avenida Generoso Ponce, esquina com a rua Joaquim Murtinho.
Art. 3º O imóvel a ser doado possui as seguintes características e confrontações: Casa térrea pronto de meias águas tendo quatro janelas e uma porta no centro – frente ao Nascente com terreno anexo com 18,00 (dezoito) metros e dez centímetros na frente, confinando ao norte com a Travessa Villas Boas, ao sul na frente com a casa do Coronel Antônio Cesário de Figueiredo, nos fundos com o oitão da casa de Pedro Paulo das Neves e foi de Manoel F. de Barros, na Rua Barão de Melgaço.
Art. 4º Todos os encargos decorrentes da presente doação serão suportados pela donatária.
Art. 5º A área a ser alienada pela presente lei está avaliada em R$ 1.369.788,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais), de acordo com um Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação da Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.