O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A receita do Município Cuiabá,
para o exercício de 1949, é orçado em dois milhões quinhentos e oitenta e treis mil cruzeiros (CR$ 2.583.000,00) e será arrecadada de
conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a
seguinte classificação.
Art. 2º A despesa Geral do Município de
Cuiabá, para o exercício de 1949, é fixada em dois milhões quinhentos e oitentaa e treis mil cruzeiros,
(CR$ 5.583.000,00), será realizada obedecendo a
seguinte classificação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.