AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 502 de 29/12/2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2001, compreendendo os seguintes orçamentos:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em valor igual a R$ 357.615.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e quinze mil reais).
Parágrafo único. incluem-se no valor referido no “caput” deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO |
R$ 331.311.000,00
|
1.1 RECEITAS CORRENTES |
R$ 326.024.000,00
|
1.1.1 Receita Tributária |
R$ 80.989.000,00 |
1.1.2 Receita Patrimonial |
R$ 872.000,00 |
1.1.3 Receita Industrial |
R$ 29.506.000,00 |
1.1.4 Transferências Correntes |
R$ 94.754.000,00 |
1.1.5 Outras Receitas Correntes |
R$ 19.903.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO |
R$ 46.815.000,00
|
02.101 Secretaria Municipal de Governo |
R$ 2.062.000,00 |
02.102 Administração Regional Sul |
R$ 414.000,00 |
02.103 Administração Regional Norte |
R$ 360.000,00 |
02.104 Administração Regional Leste |
R$ 249.000,00 |
02.105 Administração Regional Oeste |
R$ 525.000,00 |
02.106 Auditoria e Controle Interno |
R$ 259.000,00 |
02.107 Gabinete do Vice-Prefeito |
R$ 412.000,00 |
02.201 Fundação de Saúde de Cuiabá |
R$ 92.177.000,00 |
02.301 Instituto de Previdência - IPEMUC |
R$ 3.631.000,00 |
03.101 Procuradoria Geral do Município |
R$ 4.938.000,00 |
04.101 Sec. Mun. de Planej. E Gestão |
R$ 1.257.000,00 |
05.101 Sec. Mun. de Administração |
R$ 5.618.000,00 |
06.101 Sec. Mun. de Finanças |
R$ 7.227.000,00 |
07.101 Sec. Mun. de Viação e Obras |
R$ 18.260.000,00 |
08.101 Sec. Mun. de Serviços Urbanos |
R$ 13.985.000,00 |
09.101 Sec. Mun. de Educação |
R$ 14.883.000,00 |
09.601 Fundo Único Municipal de Educação |
R$ 59.250.000,00 |
10.101 Sec. Mun. de Bem Estar Social |
R$ 4.139.000,00 |
10.601 Fundo Mun. de Assistência Social |
R$ 12.222.000,00 |
10.602 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e Adolescente |
R$ 956.000,00 |
11.101 Sec. Mun. de Cultura |
R$ 1.236.000,00 |
11.601 Fun. Esp. Promoção de Atividades Culturais |
R$ 1.127.000,00 |
12.101 Sec. Mun. de Meio Ambiente e Des. Urbano |
R$ 4.039.000,00 |
12.102 Instituto de Pesquisa e Des. Urbano |
R$ 748.000,00 |
12.601 Fundo Municipal de Des. Urbano |
R$ 931.000,00 |
13.101 Sec. Esp. De Comunicação Social |
R$ 3.672.000,00 |
14.101 Sec. Esp. De Agric. e Abastecimento |
R$ 1.390.000,00 |
14.601 Fundo Mun. de Política Agropecuária |
R$ 382.000,00 |
15.101 Sec. Esp. De Desporto e Lazer |
R$ 2.036.000,00 |
15.601 Fundo de Des. Do Desporto e Lazer |
R$ 787.000,00 |
16.101 Sec. Esp. De Ind. Com. E Turismo |
R$ 1.477.000,00 |
16.601 Fundo Municipal de Turismo |
R$ 68.000,00 |
17.301 Sup. Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos |
R$ 2.400.000,00 |
17.601 Fundo Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos |
R$ 7.276.000,00 |
18.301 Fundo Mun. de Serviços de Saneamento |
R$ 30.666.000,00 |
19.301 Agência Municipal de Habitação |
R$ 5.985.000,00 |
29.101 Rec. Sob a Supervisão da Sec. De Planej. E Gestão |
R$ 1.590.000,00 |
29.102 Rec. Sob a Supervisão da Sec. De Administração |
R$ 15.568.000,00 |
29.103 Rec. Sob a Supervisão da Secretaria de Finanças |
R$ 14.683.000,00 |
29.101 Reserva de Contigência |
R$ 7.921.000,00 |
TOTAL DAS
DESPESAS
|
R$357.615.000,00
|
III – Por Função de Governo:
01 Legislativa |
R$ 10.800.000,00 |
04 Administração |
R$ 67.589.000,00 |
08 Assistência Social |
R$ 13.977.000,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 5.287.000,00
|
1.2.1 Transferência de Capital |
R$ 5.287.000,00 |
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES |
R$ 26.304.000,00
|
2.1 RECEITAS CORRENTES |
R$ 16.042.000,00
|
2.1.1 Receita de Contribuições |
R$ 3.631.000,00 |
2.1.2 Transferências Correntes |
R$ 7.882.000,00 |
2.1.3 Outras Receitas Correntes |
R$ 4.529.000,00 |
2.2 RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 10.262.000,00
|
2.2.1 Transferência de Capital |
R$ 10.262.000,00 |
TOTAL DA RECEITA
|
R$ 357.615.000,00
|
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita orçamentária total, é fixada em R$ 357.615.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e quinze mil reais), desdobradas nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 236.181.000,00;
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 121.434.000,00
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa total será realizada segundo a discriminação constante do livro do orçamento, referente às administrações direta e indireta, desdobrando-se da seguinte forma:
I – Por categoria da despesa:
1. DESPESAS CORRENTES |
R$ 309.799.000,00
|
1.1 Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 148.898.000,00 |
1.2 Juros e Encargos da Dívida |
R$ 4.629.000,00 |
1.3 Outras Despesas Correntes |
R$ 156.272.000,00 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 39.895.000,00
|
2.1 Investimentos |
R$ 33.695.000,00 |
2.2 Amortização da Dívida Interna |
R$ 6.200.000,00 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 7.921.000,00
|
TOTAL
|
R$ 357.615.000,00
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II – Por Poder e Órgão da Administração Pública Municipal:
1. PODER LEGISLATIVO |
R$ 10.800.000,00
|
01.101 Câmara Municipal |
R$ 10.800.000,00 |
09. Previdência Social |
R$ 14.027.000,00 |
10. Saúde |
R$ 93.357.000,00 |
12. Educação |
R$ 74.133.000,00 |
13. Cultura |
R$ 1.351.000,00 |
15. Urbanismo |
R$ 27.265.000,00 |
16. Habitação |
R$ 5.539.000,00 |
17. Saneamento |
R$ 17.810.000,00 |
18. Gestão Ambiental |
R$ 299.000,00 |
20. Agricultura |
R$ 382.000,00 |
22. Indústria |
R$ 550.000,00 |
23. Comércio e Serviços |
R$ 718.000,00 |
26. Transportes |
R$ 6.305.000,00 |
27. Desporto e Lazer |
R$ 2.823.000,00 |
28. Encargos Especiais |
R$ 12.769.000,00 |
99. Reserva de Contingência |
R$ 7.921.000,00 |
TOTAL
|
R$ 357.615.000,00
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Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
§ 1º Em conformidade cm o artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 2º Da reserva de contingência
§ 3º Inclui-se na autorização concedida no caput deste artigo a autorização para a transferência, remanejamento ou transposição de recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.