AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo autorizado, a ceder à EPE – EMPRESA PRODUTORA DE ENERGIA ELÉTRICA – LTDA, mediante a concessão de uso, independentemente de licitação, o uso dos imóveis de domínio público municipal localizados na faixa em que será implantada linha de transmissão e construído Adutora de Captação de água e Aqueduto necessária a implementação das atividades executadas pela Usina Termelétrica.
Art. 2º A concessão de uso será formalizada mediante contrato, onde deverá, expressa e obrigatoriamente, ser especificada a delimitação dos imóveis a ser utilizados para a implementação das Linhas de Transmissão e construção de Adutora de Captação de Água e Aqueduto, os prazos e condições do ajuste, bem como os direitos e obrigações do Município e da EPE.
Parágrafo único. A concessão tornar-se-á nula, independentemente do ato especial, se aos bens concedidos, no topo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista nesta lei e no conseqüente contrato.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.