LEI Nº 4.023, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, INCIDENTE SOBRE A FAIXA EM QUE SERÁ IMPLANTADO LINHA DE TRANSMISSÃO E CONSTRUÍDA ADUTORA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E AQUEDUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam o Poder Executivo autorizado, a ceder à EPE – EMPRESA PRODUTORA DE ENERGIA ELÉTRICA – LTDA, mediante a concessão de uso, independentemente de licitação, o uso dos imóveis de domínio público municipal localizados na faixa em que será implantada linha de transmissão e construído Adutora de Captação de água e Aqueduto necessária a implementação das atividades executadas pela Usina Termelétrica.

 

Art. 2º A concessão de uso será formalizada mediante contrato, onde deverá, expressa e obrigatoriamente, ser especificada a delimitação dos imóveis a ser utilizados para a implementação das Linhas de Transmissão e construção de Adutora de Captação de Água e Aqueduto, os prazos e condições do ajuste, bem como os direitos e obrigações do Município e da EPE.

 

Parágrafo único. A concessão tornar-se-á nula, independentemente do ato especial, se aos bens concedidos, no topo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista nesta lei e no conseqüente contrato.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.