AUTOR: VER. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o sistema periódico de atendimento pediátrico e odontológico nas creches municipais, em Cuiabá.
Art. 2º O atendimento periódico será pelo menos 01 (uma) vez a cada mês em todas as creches do município de Cuiabá.
Art. 3º As creches que não possuem espaço físico para o atendimento médico e odontológico deverão ser atendidas através de unidades volantes adaptadas com os devidos equipamentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.