LEI Nº 4.024, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTOR: VER. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01

 

CRIA O SISTEMA DE ATENDIMENTO PEDIÁTRICO E ODONTOLÓGICO NAS CRECHES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o sistema periódico de atendimento pediátrico e odontológico nas creches municipais, em Cuiabá.

 

Art. 2º O atendimento periódico será pelo menos 01 (uma) vez a cada mês em todas as creches do município de Cuiabá.

 

Art. 3º As creches que não possuem espaço físico para o atendimento médico e odontológico deverão ser atendidas através de unidades volantes adaptadas com os devidos equipamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.