LEI Nº 4.027, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MONUMENTO PÚBLICO, NO CANTEIRO SITUADO NA CONFLUÊNCIA DAS AVENIDAS HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA E AV. MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no canteiro situado na Confluência das Avenidas Historiador Rubens de Mendonça e Av. Mato Grosso, centro da Capital, um Monumento Público homenageando dois ilustres Mato-grossenses, Historiador Rubens de Mendonça e Poeta Silva Freire.

 

Art. 2º O monumento de que trata o artigo anterior será implantado com a frente voltada para a Avenida Rubens de Mendonça.

 

Art. 3º Todas as despesas com a criação, execução e manutenção do Monumento, caberão a parceria entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e entidades afins – Ex.: OAB e Academia Mato-grossense de Letras e outras.

 

Art. 4º A regulamentação que se fizer necessário para o cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.