AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no canteiro situado na Confluência das Avenidas Historiador Rubens de Mendonça e Av. Mato Grosso, centro da Capital, um Monumento Público homenageando dois ilustres Mato-grossenses, Historiador Rubens de Mendonça e Poeta Silva Freire.
Art. 2º O monumento de que trata o artigo anterior será implantado com a frente voltada para a Avenida Rubens de Mendonça.
Art. 3º Todas as despesas com a criação, execução e manutenção do Monumento, caberão a parceria entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e entidades afins – Ex.: OAB e Academia Mato-grossense de Letras e outras.
Art. 4º A regulamentação que se fizer necessário para o cumprimento desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.