LEI Nº 4.028, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01

 

INCLUI O QUESITO COR POR AUTO-DECLARAÇÃO NOS PRONTUÁRIOS DE SAÚDE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída o quesito cor, por auto-declaração, nos prontuários dos serviços de saúde, a fim de circunscrever a morbidade dos diferentes grupos populacionais.

 

Art. 2º Os dados obtidos servem de base para a definição de política pública na área de saúde.

 

Art. 3º Os dados serão divulgados a cada ano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.