AUTOR: VER. RINALDO ALMEIDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 511 DE 09/03/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída o quesito cor, por auto-declaração, nos prontuários dos serviços de saúde, a fim de circunscrever a morbidade dos diferentes grupos populacionais.
Art. 2º Os dados obtidos servem de base para a definição de política pública na área de saúde.
Art. 3º Os dados serão divulgados a cada ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.