O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido ao Centro Operário de Cuiabá, uma subvenção mensal de Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros). (Subvenção elevada
para Cr$ 50.000,00 pela Lei n° 619A, de 13 de dezembro de 1961)
Art. 2º Para atender a despesa
decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de maio de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.