REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 403 DE 16 DE MAIO DE 1957

 

CONCEDE SUBVENÇÃO AO CENTRO OPERÁRIO DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Centro Operário de Cuiabá, uma subvenção mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). (Subvenção elevada para Cr$ 50.000,00 pela Lei n° 619A, de 13 de dezembro de 1961)

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de maio de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.