AUTOR: VER. JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 520 DE 11/05/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Centro Oftalmológico Lions Clube – Instituto da Visão, com sede nesta Capital, à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 5.500.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 27 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.