LEI Nº 4.037, DE 27 ABRIL DE 2001

 

AUTOR: VER. JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 520 DE 11/05/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO OFTALMOLÓGICO LIONS CLUBE – INSTITUTO DA VISÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Centro Oftalmológico Lions Clube – Instituto da Visão, com sede nesta Capital, à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 5.500.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 27 de abril de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.