LEI Nº 4.038, DE 04 DE MAIO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 520 DE 11/05/01

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DA IRMANAÇÃO ENTRE CUIABÁ E A CIDADE DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA, CAPITAL ORIENTAL DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Irmanação entre Cuiabá – MT e a cidade de Santa Cruz de La Sierra, Capital Oriental da Bolívia.

 

Art. 2º A presente Lei se instrue com a ratificação através de Ata de Protocolo de Irmanação, que deliberam subscritar os representantes dos Governos Municipais de ambas as cidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 04 de maio de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

                   Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.