LEI Nº 405, DE 22 DE JUNHO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO AO GRÊMIO ESPORTIVO E RECREATIVO “ANTONIO JOÃO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Grêmio Esportivo e Recreativo “Antônio João”, um lote de terreno situado no 2º distrito desta Capital, com a configuração de um polígono irregular, com a área de 4.099 (quatro mil e noventa e nove) metros quadrados e com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Coronel Benedito Leite, medindo 44,60 metros; ao Sul, com a Travessa Senador Metelo, com 41,60 metros; ao Nascente, com os lotes de propriedade dos senhores: Vitorino Monteiro da Silva, Ermelinda Lins de Christo, Gertrudes de Almeida, Antônio Canas Ventura, medindo 92,15 metros; e, ao Poente com o lote do Ginásio Brasil, medindo 94,00 metros.

 

Art. 2º O lote de terreno em apreço se destinará á construção da sede social e da praça de esportes do Grêmio Esportivo e Recreativo “Antônio João”.

 

Art. 3º A praça de esportes receberá o nome de Praça de esportes Tenente Lauro Vaz Curvo,

 

Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) meses e 3 (três) anos, respectivamente, para inicio e término da construção, a contar da data da escritura de doação.

 

Art. 5º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 4º.

 

Art. 6º O projeto do edifício e da praça de esportes deverá satisfazer ás exigências legais e deverá, previamente, ser submetido á aprovação da Prefeitura.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de junho de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.