LEI Nº 406, DE 22 DE JUNHO DE 1957

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO COM A S.P.V.E.A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos ou convênios de financiamento com a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia para aplicação da verba consignada no orçamento relativo ao corrente exercício, e das que forem consignadas nos orçamentos dos exercícios seguintes na referida Superintendência, e destinadas à Instalação de Câmaras Frigoríficas, a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de junho de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.