AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 529 DE 13/07/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Hípica Rancho Dourado, com sede na Avenida Miguel Sutil, s/n, Rancho Dourado, margem esquerda do Rio Cuiabá, nesta Capital
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.