LEI Nº 4.068, DE 12 DE JULHO DE 2001

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 529 DE 13/07/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MATO GROSSO – FUNDETEC, COM SEDE NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos fins e direitos, a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico de Mato Grosso – FUNDETEC, com sede nesta Capital

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.