AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 535 DE 24/08/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a AAMM – Associação de Assistência à Mucoviscidose no Mato Grosso, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de agosto 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.