AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 535 DE 24/08/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente Justino Malheiros, com sede à Rua Itubera, n.º 209, bairro Canjica, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.