LEI Nº 4.072, DE 13 DE AGOSTO DE 2001

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 535 DE 24/08/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A SOCIEDADE BENEFICENTE JUSTINO MALHEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente Justino Malheiros, com sede à Rua Itubera, n.º 209, bairro Canjica, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.