LEI Nº 4.080, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS IDOSOS DO GRUPO RENASCER-MORADA DO OURO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos de direito, a Associação Comunitária dos Idosos do Grupo Renascer – Morada do Ouro, com sede e foro desta Capital.

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei n.º 3158 de 09 de julho de 1993 que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.