AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos de direito, a Associação Comunitária dos Idosos do Grupo Renascer – Morada do Ouro, com sede e foro desta Capital.
Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei n.º 3158 de 09 de julho de 1993 que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.