LEI Nº 4.082, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DENOMINADA DE “ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE PRODUTORES ARTESANAIS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mato-Grossense de Produtores Artesanais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.