AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mato-Grossense de Produtores Artesanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.