LEI Nº 4.085, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNIDADE EVANGELHO DA PAZ - CEPAZ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Evangelho da Paz – CEPAZ, com sede no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.