AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Evangelho da Paz – CEPAZ, com sede no município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.