AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a FUNDHAM – Fundação de Desenvolvimento Humano e Ambiental, com sede própria sito à Avenida General Valle, 321, Edifício Marechal Rondon – 1º andar, Sala 106, CEP 78.010-010, em Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.