LEI Nº 4.090, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA “IMPERATRIZ PORTUÁRIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Imperatriz Portuária”, com sede provisória na Avenida Senador Metello, 1223, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.