O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a tomar as providências necessárias á importação de uma Motoniveladora, nos preços e nas condições estipuladas pelo Decreto nº 41.097, de 7 de março de 1.957 e as instruções que o regulamentem.
Art. 2º Firmado o contrato para o fornecimento dessa máquina e uma vez obtida a autorização da Comissão de Máquinas Rodoviárias, Rio de Janeiro, e do Exmo. Senhor Presidente da República, tudo de acordo com o que preceitua o Decreto nº 41.097, o Senhor Prefeito Municipal solicitará a abertura do crédito necessário aos pagamentos parcelados previstos no referido Decreto.
Art. 3º Como garantia de pagamento da máquina a ser importada, o Senhor Prefeito Municipal oferecerá, ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, órgão que avalizará a operação, a quota do Fundo Rodoviário Nacional.
Art. 4º Para pagamento da parcela inicial, a vista, de 20% (vinte por cento), a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 41.097, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a efetua-lo imediatamente após a autorização da importação ou tão logo receba solicitação nesse sentido.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de agosto de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.