LEI Nº 4.095, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a doação de área de terra de sua
propriedade, à M TECH Computadores Ltda.
Parágrafo único. A Área de propriedade desta
Prefeitura a ser alienada, é um lote de terra, situado no Bairro Ribeirão do Lipa, (Dispraiado), nesta
Capital, desmembrada da matrícula sob o n.º 64.055, fls
181, do livro 2-G.D., datado em 10/06/1987, na 2ª
Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art. 2º A área da Prefeitura a ser
doada, mede 3 (três) hectares com a seguinte descrição
do perímetro:
Inicia no MP-1, de coordenadas planas UTM: NE=8.279.195,452 M E= 595.807,265m (referente ao meridiano
central 59º), situado na confluência da Rua Projetada a Rua de acesso ao
terreno destinado a Loja Maçônica; daí segue pela citada rua de acesso ao
azimute plano 342º00’42’’ na distância de 180,41 metros, até atingir o MP-2,
situado comum a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, daí segue
confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, nos
seguintes azimutes planos e distâncias: 72º00’42’’ com 200,00 metros, até o
MP-3 e 162º00’42’’ com 119,59 metros até o MP-4 situado no prolongamento da Rua
Projetada daí segue pela citada rua, ao azimute plano 23º05’39’’ na distância
de 209,04 metros, até o MP-1, marco inicial desta descrição.
Art. 3º Na área a ser doada, a M TEACH
Computadores Ltda, será construída uma fábrica de
componentes eletrônicos para computadores, servidores e notebooks.
§ 1º O donatário não poderá dar ao imóvel doado
destinação diversa daquela constante do “Caput” deste artigo.
§ 2º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para a
Empresa donatária dar início às obras, objeto da
presente doação de 02 (dois) anos para o seu término.
§ 3º O descumprimento de quaisquer dos encargos
estipulados nos parágrafos 1º e 2º ensejará a extinção da doação, revertendo-se
o bem doado ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Para efeito da presente Lei, a
Comissão de Avaliação atribuiu a área do Patrimônio Municipal a ser doada, o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.