AUTOR: VER. YURI BASTOS JORGE.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A área limitada pelas Ruas Bogotá, San Salvador, Manágua e La Paz, no Bairro Jardim das Américas, fica denominada “Praça Padre Pedro Cometti.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.